O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuiç6es legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
servidores, por tempo determinado, na forma do inciso IX, do artigo 37, da
Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público a fim de prover os cargos da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Quantitativo |
Cargo |
Vencimento |
80 |
Aux. Serv. Educacionais |
R$ 205,15 |
100 |
Guarda Municipal |
R$ 188,43 |
220 |
Professor "A" |
R$ 249,03 |
30 |
Professor "B" |
R$ 307,75 |
50 |
Professor "C" |
R$ 375,97 |
120 |
Serventes |
R$ 188,43 |
50 |
Ajudante de Serviços
Gerais |
R$ 154,20 |
Parágrafo Único. A contratação de que se trata o
"Caput" deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado
por igual período, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os
Servidores Temporários de Direito Administrativo, Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Cariacica Lei Complementar
nº. 01 de 29 de agosto de 1.994.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações próprias, do vigente
orçamento.
Art. 3º. Os servidores temporários deverão ter os seguintes requisitos
básicos para o acesso aos cargos públicos:
I - nacionalidade
brasileira ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos
cujo exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a
legislação federal;
II - gozo dos direitos
políticos;
III - quitação com as
obrigações militares e eleitorais;
IV - nível de
escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - idade mínima de 18
(dezoito) anos completos;
VI - gozo de boa saúde
física e mental;
VII - não estar incompatibilizado
para o serviço público em razão de penalidade sofrida;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de
janeiro de 1.996.
ALUÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 04/01/96.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal de
Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.