LEI N° 3.277, DE 24 DE JANEIRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE ESTRUTURAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E CRIA FUNÇÃO DE GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

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O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica extinta a Auditoria Geral, passando a responder pelas suas funç6es a Procuradoria Geral. (Revogado pela Lei nº. 3898/2001)

 

§ 1º - Ficam extintos no quadro de pessoal do Gabinete do Prefeito, os cargos de Assessor Especial para Assuntos Jurídicos;

 

§ 2º - Fica autorizado a criar 12 (doze) cargos no Gabinete do Prefeito, no quadro de pessoal comissionado, de Assessor Especial para Assuntos Técnicos no padrão CC-1 e 12 (doze) de Diretor para Assuntos Técnicos, no padrão CC-2.

 

§ 3º - Fica extinta a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

Art. 2º. Fica alterado o quadro de órgãos, que integram a Administração Municipal, a nível de Secretaria, que passam a ter o número de 15 (quinze), na seguinte ordem:

 

I - Coordenadoria Especial

 

II - Gabinete do Prefeito

 

III - Procuradoria Geral

 

IV - Secretaria Municipal de Planejamento

 

V - Secretaria runicipa1 de Administração

 

VI - Secretaria Municipal de Finanças

 

VII - Secretaria Municipal de Saúde

 

VIII - Secretaria Municipal de Obras

 

IX - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

X Secretaria Municipal de Educação

 

XI Secretaria Municipal de Assistência Social a Criança, ao Adolescente, ao Idoso e a Família

 

XII - Secretaria Municipal de Transportes

 

XIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local e Agricultura

 

XIV - Coordenadoria de Assuntos Tributários

 

XV - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

 

Parágrafo Único - A coordenadoria Especial integra o quadro de pessoal comissionado no padrão - CC-O, sendo que demais integram o padrão CC-1.

 

Art. 3º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a criar e incluir no quadro de pessoal a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Local e Agricultura e sua estrutura operacional.

 

§ 1º - Fica autorizado a criar uni fundo municipal para o desenvolvimento econômico urbano rural.

 

§ 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por Decreto a criar e incluir no quadro de pessoal da Secretaria toda a estrutura operacional, funcional e pessoal, no padrão CC-1, 01; no padrão CC-2, 05; no padrão CC-3, 07; e no padrão CC-4, 10, todos em comissão.

§ 3º - O fundo criado nesta Lei ser regulamento por Decreto do Chefe do poder Executivo.

 

Art. 4º. Fica o Chefe do Podar Executivo autorizado a criar a Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

 

Parágrafo Único - Fica autorizado a criar e incluir no quadro da Secretaria sua estrutura operacional, os cargos em comissão no padrão CC-1 01; no padrão CC-2, 03; no padrão CC-3, 07 e no padrão CC-4, 08.

 

Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a criar a Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

§ 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentar por Decreto a parte operacional, funcional e pessoal da Companhia de Desenvolvimento de Cariacica, os cargos em comissão no padrão CC-1 , 01; no padrão CC-2, 03; no padrão CC-3, 06 e no padrão CC-4,06.

 

§ 2º - Revoga-se a Lei e toda a legislação anterior que criou a Companhia de Desenvolvimento de Cariacica. (Revogado pela Lei nº. 3480/1997)

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 24 de Janeiro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 24/01/97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.