LEI Nº. 3344, DE 01 DE JULHO DE 1997.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.998 E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Cariacica, relativa ao exercício de 1.998.

 

Art. 2°. A Lei Orçamentária Anual conterá os instrumentos de Planejamento Municipal, incluindo os Poderes Executivo e Legislativo, com suas respectivas prioridades programáticas.

 

Art. 3°. Na estimativa da receita tributária deverão ser consideradas as modificações na Legislação Estadual, além de outras medidas no âmbito da administração municipal que poderão contribuir para o incremento da arrecadação municipal.

 

Art. 4º. A fixação das despesas deverá refletir as prioridades programáticas dos Poderes Executivo e Legislativo, por órgão gestor e por unidades orçamentárias, assegurando-se a estas, a efetiva execução do orçamento. As despesas deverão ser discriminadas por categorias econômicas e elementos de despesas e classificação por função, programas, projetos ou atividades.

 

Parágrafo Único. Deverão fazer parte da Lei Orçamentária Anual.

 

1 - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Função do Governo;

 

2 - Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo a Categoria Econômica.

 

3 - Demonstrativo da Receita por Órgão e Função;

 

4 - Relação dos Projetos e Atividades;

 

5 - Consolidação da Despesa por Órgão e Demonstrativos de Projetos e Atividades;

 

6 - Demonstrativo de Funções, Programas e Sub Programas por Projetos e Atividades;

 

7 - Demonstrativo de Funções, Programas e Sub Programas por Categoria Econômica;

 

8 - Demonstrativo de Despesas por Funções e Programas conforme vínculo com os recursos.

 

Art. 5°. O Poder Executivo poderá contrair empréstimo por antecipação da receita, ou operações de longo prazo junto a estabelecimentos de crédito oficiais, respeitando-se os limites previstos na Lei n° 4.320/64.

 

Art. 6°. Os recursos oriundos da exploração do Serviço da Loteria Municipal de Cariacica serão convertidos para a Constituição do Fundo Especial destinado à investimentos na área do Município de Cariacica.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo destinará 10% (dez por cento) da receita orçamentária ao Fundo Municipal de saúde, além dos recursos oriundos de convênio, da Loteria Municipal de Cariacica e de outras fontes.

 

Art. 7°. Os serviços médicos prestados ao Município através da Fundação "São João Batista", serão pagos com recursos da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a tabela oficial de preços em vigor.

 

Art. 8°. Será consignada no orçamento anual dotação suficiente à quitação das parcelas mensais relativas à renegociação da dívida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, junto ao INSS e outros credores institucionais nos termos da Lei nº 3.281/97.

 

Art. 9°. Conforme está previsto na Lei n° 3.277/97 e no Decreto - Lei n° 14/97, o orçamento anual consignará dotação suficiente à integralização de capital da Companhia de Desenvolvimento de Cariacica, de acordo com o seu ESTATUTO SOCIAL.

 

Art. 10. O Poder Executivo poderá conceder incentivos, sob a forma de operação de crédito, às empresas que operam dentro do sistema FUNDAP, como está previsto no art. 1°, da Lei 3.278/97.

 

Art. 11. O Poder Executivo poderá renegociar a dívida ativa, parcelando e reduzindo multas e juros em percentuais definidos em Lei específica.

 

Art. 12. O Poder Executivo poderá suspender, rever isenções tributárias ou fazer novas concessões através de Leis especificas.

 

Art. 13. O Poder Executivo poderá instituir novas taxas de cobrança de serviços através de legislação especifica.

 

Art. 14. Fica garantida a participação popular, na elaboração e execução do orçamento anual relativo ao exercício de 1998, conforme está previsto no art. 176 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 15. Não poderão ser incluídos no orçamento anual despesas que não tenham definidas as fontes de recursos correspondentes.

 

Art. 16. Serão executadas, prioritariamente, as ações delineadas para cada setor no Anexo Único que acompanha esta Lei.

 

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 01 de julho de 1997

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 01/07/97

 

CLEBER CAMPANHA

Secretario Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Prioridades Para Elaboração do Orçamento Anual Relativo ao Exercício de 1998.

 

I - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS.

 

- Modernização e Informatização da Administração Pública Municipal;

 

- Dinamização do Serviço de Informação e Divulgação de atos da Administração Municipal;

 

- Treinamento e reciclagem de recursos humanos;

 

- Modernização e informatização do sistema de planejamento e orçamento;

 

- Elaboração e implantação do Plano Diretor Urbano, do Plano Diretor de Iluminação e do Plano Diretor de Transporte Municipal;

 

- Realização de assembléias municipais de orçamento para definição de investimentos nos bairros;

 

- Implantação do Cadastramento Mobiliário e Recadastramento Imobiliário;

 

- Modernização e informatização do sistema de arrecadação e fiscalização Tributária, administração financeira e patrimonial;

 

- Revisão da Legislação Tributária Municipal e aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa tributária;

 

II - EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

- Construção, ampliação e reforma das Unidades de Ensino na faixa etária de competência do Município;

 

- Expansão da rede municipal de ensino, com ampliação na oferta de vagas que atendam as faixas etárias de competência municipal;

 

- Reciclagem e treinamento de Recursos Humanos da Educação;

 

- Assistência alimentar e distribuição de material pedagógico aos alunos da rede municipal;

 

- Programas voltados para a educação especial;

 

- Recuperação e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;

 

- Incentivo à difusão cultural, através da criação, ampliação e reforma de espaços a aquisição de equipamentos;

 

- Promoção e apoio ao turismo local;

 

- Promoção e apoio aos eventos esportivos, culturais e de lazer no âmbito municipal, ampliando a oferta de espaços à disposição da população;

 

- Resgate da identidade histórica e cultural do Município e do povo de Cariacica;

 

III - SAÚDE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

 

- Ampliação da rede física de saúde, com construção de novas unidades e a ampliação e reforma das existentes, de acordo com os indicadores epidemiológicos do município;

- Desenvolver e implantar ações de vigilância sanitária e epidemiológica;

 

- Reciclagem e treinamento de Recursos Humanos da Saúde;

 

- Ações de prevenção e assistência Odontológica à população de baixa renda;

 

- Programa de Assistência integral à Saúde a Mulher;

 

- Expansão e aprimoramento do atendimento médico-hospitalar e o credenciamento de laboratório junto ao SUS, com a finalidade de completar as necessidades do município;

 

- Assistência Médica e Odontológica aos Alunos da Rede Escolar Municipal;

 

- Implantação do programa de educação ambiental;

 

- Aperfeiçoamento do sistema de limpeza urbana e a implantação do sistema de reciclagem e beneficiamento do lixo gerado no município de Cariacica;

 

- Obras e serviços de saneamento em geral;

 

- Implantação de programas de controle, proteção, conservação e melhoria do meio-ambiente;

 

- Ação punitiva aos agentes que degradam o meio-ambiente;

 

- Implantação de laboratório ambiental;

 

IV - AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

- Implementação do programa de mecanização agrícola, com a aquisição de máquinas e equipamentos;

 

- Implantação do programa de comercialização dos excedentes de produtos hortifrutigranjeiros, priorizando o seu acesso às famílias de baixa renda;

 

- Criação de horto municipal, viabilizando a distribuição de sementes e mudas aos pequenos produtores;

 

- abertura, pavimentação e conservação de estradas vicinais.

 

- Mobilização e qualificação da mão-de-obra rural e urbana;

 

- Apoio aos pequenos e médios produtores rurais, permitindo que estes tenham acesso as linhas de crédito para investimento em pesquisa e assistência técnica;

 

- Expansão dos programas de eletrificação, telefonia e abastecimento de água na zona rural do município;

 

- Elaboração e implantação de projetos voltados para o desenvolvimento econômico do município;

 

- Gerenciamento das ações do Fundo Municipal para o Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural de Cariacica - FUMDEC;

 

- Apoio a comercialização, transporte e armazenamento de produtos agrícolas destinados ao abastecimento alimentar.

 

V - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

 

- Assistência integral a criança, inclusive apoio ao menor carente;

 

- Fomentar alternativas de geração de renda nas comunidades do município;

 

- Captação de recursos destinados as fundo Municipal para a infância e Adolescente, advindos de Fonte Municipal, Estadual, Federal e Internacional;

 

- Programa de apoio ao Servidor Público Municipal;

 

- Programa de atendimento e integração a comunidade extensivo as pessoas idosas, aos desabrigados e aos deficientes;

 

- Implantação do Projeto de Renda Mínima;

 

- Apoio aos conselhos Tutelares;

 

- Programa de Benefícios Eventuais - Parceria PMC/ESTADO;

 

- Apoio aos movimentos Populares;

 

- Programa de Assistência Geral a população carente do Município;

 

VI - URBANISMO E TRANSPORTE

 

- Obras de infra-estrutura em geral, drenagem e pavimentação de vias urbanas, construção e recuperação de pontes e galerias pluviais;

 

- Contenção de encostas, com a construção de muros de arrimo nas áreas de risco;

 

- Desapropriação de imóveis para utilidade pública;

 

- Ampliação, recuperação e manutenção da frota municipal;

 

- Desenvolvimento de ações de planejamento e melhoramento do trânsito, a partir da sinalização das vias públicas;

 

- Construção de abrigos para usuários do sistema de transporte coletivo e regularização destes;

 

- Segurança e controle de tráfego nas vias urbanas do município;

 

- Construção de terminais rodoviários.

 


VII - SETOR DE OBRAS

 

- Construção de prédio para sede da Câmara Municipal de Cariacica.