DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.998 E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
Art. 1º. Ficam
estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração da
Lei Orçamentária Anual do Município de Cariacica, relativa ao exercício de
1.998.
Art. 2°. A Lei Orçamentária Anual conterá os instrumentos de
Planejamento Municipal, incluindo os Poderes Executivo e Legislativo, com suas
respectivas prioridades programáticas.
Art. 3°. Na estimativa da
receita tributária deverão ser consideradas as modificações na Legislação
Estadual, além de outras medidas no âmbito da administração municipal que
poderão contribuir para o incremento da arrecadação municipal.
Art. 4º. A fixação das despesas deverá refletir as
prioridades programáticas dos Poderes Executivo e Legislativo, por órgão gestor
e por unidades orçamentárias, assegurando-se a estas, a efetiva execução do
orçamento. As despesas deverão ser discriminadas por categorias econômicas e
elementos de despesas e classificação por função, programas, projetos ou
atividades.
Parágrafo Único. Deverão fazer parte da Lei Orçamentária
Anual.
1 - Sumário Geral da
Receita por Fontes e da Despesa por Função do Governo;
2 - Quadro Demonstrativo
da Receita e Despesa Segundo a Categoria Econômica.
3 - Demonstrativo da
Receita por Órgão e Função;
4 - Relação dos Projetos
e Atividades;
5 - Consolidação da
Despesa por Órgão e Demonstrativos de Projetos e Atividades;
6 - Demonstrativo de
Funções, Programas e Sub Programas por Projetos e Atividades;
7 - Demonstrativo de
Funções, Programas e Sub Programas por Categoria Econômica;
8 - Demonstrativo de
Despesas por Funções e Programas conforme vínculo com os recursos.
Art. 5°. O Poder Executivo poderá contrair empréstimo por
antecipação da receita, ou operações de longo prazo junto a estabelecimentos de
crédito oficiais, respeitando-se os limites previstos na Lei n° 4.320/64.
Art. 6°. Os recursos oriundos da exploração do Serviço da
Loteria Municipal de Cariacica serão convertidos para a Constituição do Fundo Especial
destinado à investimentos na área do Município de Cariacica.
Parágrafo Único. O Poder Executivo destinará 10% (dez por
cento) da receita orçamentária ao Fundo Municipal de saúde, além dos recursos
oriundos de convênio, da Loteria Municipal de Cariacica e de outras fontes.
Art. 7°. Os serviços médicos prestados ao Município através
da Fundação "São João Batista", serão pagos com recursos da
Secretaria Municipal de Saúde, mediante a tabela oficial de preços em vigor.
Art. 8°. Será consignada no orçamento anual dotação
suficiente à quitação das parcelas mensais relativas à renegociação da dívida
junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, junto ao INSS e outros
credores institucionais nos termos da Lei nº 3.281/97.
Art. 9°. Conforme está previsto na Lei
n° 3.277/97 e no Decreto - Lei n° 14/97, o orçamento anual consignará
dotação suficiente à integralização de capital da Companhia de Desenvolvimento
de Cariacica, de acordo com o seu ESTATUTO SOCIAL.
Art. 10. O Poder Executivo poderá conceder incentivos, sob
a forma de operação de crédito, às empresas que operam dentro do sistema
FUNDAP, como está previsto no art. 1°, da Lei
3.278/97.
Art. 11. O Poder Executivo poderá renegociar a dívida
ativa, parcelando e reduzindo multas e juros em percentuais definidos em Lei
específica.
Art. 12. O Poder Executivo poderá suspender, rever isenções
tributárias ou fazer novas concessões através de Leis especificas.
Art. 13. O Poder Executivo poderá instituir novas taxas de
cobrança de serviços através de legislação especifica.
Art. 14. Fica garantida a participação popular, na
elaboração e execução do orçamento anual relativo ao exercício de 1998, conforme
está previsto no art. 176 da Lei Orgânica do
Município.
Art. 15. Não poderão ser incluídos no orçamento anual
despesas que não tenham definidas as fontes de recursos correspondentes.
Art. 16. Serão executadas, prioritariamente, as ações
delineadas para cada setor no Anexo Único que acompanha esta Lei.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 01 de
julho de 1997
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 01/07/97
CLEBER CAMPANHA
Secretario Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.
ANEXO ÚNICO
Prioridades Para
Elaboração do Orçamento Anual Relativo ao Exercício de 1998.
I - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS.
- Modernização e
Informatização da Administração Pública Municipal;
- Dinamização do Serviço
de Informação e Divulgação de atos da Administração Municipal;
- Treinamento e
reciclagem de recursos humanos;
- Modernização e
informatização do sistema de planejamento e orçamento;
- Elaboração e
implantação do Plano Diretor Urbano, do Plano Diretor de Iluminação e do Plano Diretor
de Transporte Municipal;
- Realização de
assembléias municipais de orçamento para definição de investimentos nos
bairros;
- Implantação do
Cadastramento Mobiliário e Recadastramento Imobiliário;
- Modernização e
informatização do sistema de arrecadação e fiscalização Tributária,
administração financeira e patrimonial;
- Revisão da Legislação
Tributária Municipal e aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa tributária;
II - EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
- Construção, ampliação e
reforma das Unidades de Ensino na faixa etária de competência do Município;
- Expansão da rede
municipal de ensino, com ampliação na oferta de vagas que atendam as faixas
etárias de competência municipal;
- Reciclagem e
treinamento de Recursos Humanos da Educação;
- Assistência alimentar e
distribuição de material pedagógico aos alunos da rede municipal;
- Programas voltados para
a educação especial;
- Recuperação e
preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;
- Incentivo à difusão cultural,
através da criação, ampliação e reforma de espaços a aquisição de equipamentos;
- Promoção e apoio ao
turismo local;
- Promoção e apoio aos
eventos esportivos, culturais e de lazer no âmbito municipal, ampliando a
oferta de espaços à disposição da população;
- Resgate da identidade
histórica e cultural do Município e do povo de Cariacica;
III - SAÚDE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
- Ampliação da rede
física de saúde, com construção de novas unidades e a ampliação e reforma das
existentes, de acordo com os indicadores epidemiológicos do município;
- Desenvolver e implantar
ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
- Reciclagem e
treinamento de Recursos Humanos da Saúde;
- Ações de prevenção e
assistência Odontológica à população de baixa renda;
- Programa de Assistência
integral à Saúde a Mulher;
- Expansão e
aprimoramento do atendimento médico-hospitalar e o credenciamento de
laboratório junto ao SUS, com a finalidade de completar as necessidades do
município;
- Assistência Médica e
Odontológica aos Alunos da Rede Escolar Municipal;
- Implantação do programa
de educação ambiental;
- Aperfeiçoamento do
sistema de limpeza urbana e a implantação do sistema de reciclagem e
beneficiamento do lixo gerado no município de Cariacica;
- Obras e serviços de
saneamento em geral;
- Implantação de
programas de controle, proteção, conservação e melhoria do meio-ambiente;
- Ação punitiva aos
agentes que degradam o meio-ambiente;
- Implantação de
laboratório ambiental;
IV - AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
- Implementação do
programa de mecanização agrícola, com a aquisição de máquinas e equipamentos;
- Implantação do programa
de comercialização dos excedentes de produtos hortifrutigranjeiros, priorizando
o seu acesso às famílias de baixa renda;
- Criação de horto
municipal, viabilizando a distribuição de sementes e mudas aos pequenos
produtores;
- abertura, pavimentação
e conservação de estradas vicinais.
- Mobilização e
qualificação da mão-de-obra rural e urbana;
- Apoio aos pequenos e
médios produtores rurais, permitindo que estes tenham acesso as linhas de
crédito para investimento em pesquisa e assistência técnica;
- Expansão dos programas
de eletrificação, telefonia e abastecimento de água na zona rural do município;
- Elaboração e
implantação de projetos voltados para o desenvolvimento econômico do município;
- Gerenciamento das ações
do Fundo Municipal para o Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural de Cariacica
- FUMDEC;
- Apoio a comercialização,
transporte e armazenamento de produtos agrícolas destinados ao abastecimento
alimentar.
V - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
- Assistência integral a
criança, inclusive apoio ao menor carente;
- Fomentar alternativas
de geração de renda nas comunidades do município;
- Captação de recursos
destinados as fundo Municipal para a infância e Adolescente, advindos de Fonte
Municipal, Estadual, Federal e Internacional;
- Programa de apoio ao
Servidor Público Municipal;
- Programa de atendimento
e integração a comunidade extensivo as pessoas idosas, aos desabrigados e aos
deficientes;
- Implantação do Projeto
de Renda Mínima;
- Apoio aos conselhos
Tutelares;
- Programa de Benefícios
Eventuais - Parceria PMC/ESTADO;
- Apoio aos movimentos
Populares;
- Programa de Assistência
Geral a população carente do Município;
VI - URBANISMO E TRANSPORTE
- Obras de
infra-estrutura em geral, drenagem e pavimentação de vias urbanas, construção e
recuperação de pontes e galerias pluviais;
- Contenção de encostas,
com a construção de muros de arrimo nas áreas de risco;
- Desapropriação de
imóveis para utilidade pública;
- Ampliação, recuperação
e manutenção da frota municipal;
- Desenvolvimento de
ações de planejamento e melhoramento do trânsito, a partir da sinalização das
vias públicas;
- Construção de abrigos
para usuários do sistema de transporte coletivo e regularização destes;
- Segurança e controle de
tráfego nas vias urbanas do município;
- Construção de terminais
rodoviários.
VII - SETOR DE OBRAS
- Construção de prédio
para sede da Câmara Municipal de Cariacica.