REVOGADA
PELA LEI N° 4.772/2010
LEI Nº. 3.933, DE
23 DE JULHO DE 2001
ALTERA-SE A DENOMINAÇÃO DO LOTEAMENTO PARQUE PROLAR II E
RESIDENCIAL PROLAR E SUAS RESPECTIVAS RUAS, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
denominado Bairro Prolar II os Loteamentos Parque Prolar II e Residencial
Prolar.
Art. 2°. Fica
denominada Rua “i”, a Travessa II do Residencial Prolar.
Art. 3°. Fica suprimida
a Rua “i” do Loteamento Residencial Prolar e recebendo o nome de Rua II.
Art. 4°. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 23 de julho de 2001.
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de junho de 2001.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.