LEI N° 4.133, DE 29 DE AGOSTO DE 2002

 

AUTORIZA A INCORPORAÇÃO DE 10% DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE NO PISO INICIAL DOS CARGOS DE PROFESSOR MAPA, MAPB E MAPP.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar no piso salarial inicial dos cargos de Professor MaPA, MaPB e MaPP, o percentual de 10% (dez por cento) da Gratificação de Regência de Classe, concedida através da lei nº. 4.005, de 24 de janeiro de 2002.

 

Parágrafo Único - O índice variável estabelecido, como limite máximo pelo art. 2º da Lei n. 4.005/2002, passa a ser de 30% (tinta por cento) no mês, respeitando sempre a evolução da receita do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, e as despesas com a folha de pagamento dos servidores desta categoria.

 

Art. 2º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES) 29 de Agosto de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 29 de Agosto de 2002

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.