LEI N° 4.135, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA INCORPORAÇÕES DE 10% E 20% DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE NO PISO INICIAL DOS CARGOS DE PROFESSOR MAPA, MAPB E MAPP.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar no piso salarial inicial dos cargos de Professor MaPA, MaPB e MaPP, com efeito retroativo a 01 de junho de 2002, o percentual de 10% (dez por cento) da gratificação de Regência de Classe, concedida através da Lei nº. 4.005, de 24 de janeiro de 2002.

 

Parágrafo Único – O índice variável estabelecido, como limite máximo pelo art. 2º. da Lei nº. 4.005/2002, passa a ser de 30% (trinta por cento) no mês, respeitando sempre a evolução da receita do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, e as despesas com a folha de pagamento dos servidores desta categoria.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar no piso salarial inicial dos cargos de Professor MaPA. MaPB e MaPP, o percentual de 20% (vinte por cento) da Gratificação de Regência de Classe, concedida através da lei n°. 4.005, a partir de 1º. de outubro de 2002.

 

Parágrafo Único – A partir da vigência do que dispõe o “caput” deste artigo, o índice variável estabelecido, como limite máximo pelo art. 2º. da Lei nº. 4.005/2002, passa a ser de 10% (dez por cento) no mês, respeitando sempre a evolução da receita do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, e as despesas com a folha de pagamento dos servidores desta categoria.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 1º a 01 de Junho de 2002.

 

 

Cariacica (ES) 13 de setembro de 20002

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.