LEI N° 4.135, DE 13
DE SETEMBRO DE 2002
AUTORIZA
INCORPORAÇÕES DE 10% E 20% DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE NO PISO
INICIAL DOS CARGOS DE PROFESSOR MAPA, MAPB E MAPP.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar no piso salarial inicial dos
cargos de Professor MaPA, MaPB e MaPP, com efeito retroativo a 01 de junho de
2002, o percentual de 10% (dez por cento) da gratificação de Regência de
Classe, concedida através da Lei nº. 4.005, de 24
de janeiro de 2002.
Parágrafo Único – O índice variável estabelecido, como limite máximo
pelo art. 2º. da Lei nº. 4.005/2002, passa a
ser de 30% (trinta por cento) no mês, respeitando sempre a evolução da receita
do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério, e as despesas com a folha de pagamento dos
servidores desta categoria.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar no piso salarial inicial dos
cargos de Professor MaPA. MaPB e MaPP, o percentual de 20% (vinte por cento) da
Gratificação de Regência de Classe, concedida através da lei n°.
Parágrafo Único – A partir da vigência do que dispõe o “caput” deste
artigo, o índice variável estabelecido, como limite máximo pelo art. 2º. da Lei nº. 4.005/2002, passa a ser de 10%
(dez por cento) no mês, respeitando sempre a evolução da receita do FUNDEF –
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério, e as despesas com a folha de pagamento dos servidores desta
categoria.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do
art. 1º a 01 de Junho de 2002.
Cariacica
(ES) 13 de setembro
de 20002
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretária
Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.