REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010

 

LEI Nº. 4.241, DE 10 DE MAIO DE 2004

 

INCORPORASSE AO BAIRRO CARIACICA-SEDE OS LOTEAMENTOS NOVA REPUBLICA, COQUEIROS E SUAS E RESPECTIVAS RUAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Incorporasse ao bairro Cariacica-Sede o Loteamento Nova Republica e suas respectivas ruas:

 

Rua Rio de Janeiro

Rua Goiás 

Rua Santa Catarina

Rua Minas Gerais

Rua Acre

Rua Alta Tensão

Denomina-se Rua Eucalipto atual Rua São Paulo.

Mantenha-se Rua da Paz a atual Rua da Paz e incorporasse a Rua Sergipe

 

Art. 2º. Incorporasse ao bairro Cariacica-Sede o Loteamento Coqueiros e suas Respectivas ruas:

 

Rua A

Rua B

Rua C

Rua D

Rua E

Denomina-se Avenida Eucalipto a atual Rua F

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica (ES), 10 de maio de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

       

 ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.