REVOGADA
PELA LEI N° 4.772/2010
LEI Nº. 4.241, DE
10 DE MAIO DE 2004
INCORPORASSE AO BAIRRO CARIACICA-SEDE
OS LOTEAMENTOS NOVA REPUBLICA, COQUEIROS E SUAS E RESPECTIVAS RUAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Incorporasse
ao bairro Cariacica-Sede o Loteamento Nova Republica e suas respectivas ruas:
Rua Rio de Janeiro
Rua Goiás
Rua Santa Catarina
Rua Minas Gerais
Rua Acre
Rua Alta Tensão
Denomina-se Rua Eucalipto atual Rua
São Paulo.
Mantenha-se Rua da Paz a atual Rua da
Paz e incorporasse a Rua Sergipe
Art. 2º. Incorporasse ao
bairro Cariacica-Sede o Loteamento Coqueiros e suas Respectivas ruas:
Rua A
Rua B
Rua C
Rua D
Rua E
Denomina-se Avenida Eucalipto a atual Rua F
Art. 3º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 10 de maio de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
ORLY
ROCHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.