LEI Nº. 4.283, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores, através de contrato administrativo, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Poder Executivo Municipal, na forma do artigo 246 e seguintes do Título VII, da Lei Complementar nº. 001, de 29/08/1994.

 

Parágrafo único – Os cargos a serem preenchidos em atendimento ao caput deste artigo são os constantes do ANEXO ÚNICO desta lei.

 

Art. 2º. VETADO.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes das contratações feitas com base nas disposições da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias do vigente orçamento.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 14 de fevereiro de 2005

 

HELDER INÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO ÚNICO



FUNÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO –

Valores em Real

Administrador

03

428,03

Assistente Social

08

428,03

Auxiliar Administrativo

27

260,00

Auxiliar de Serviços Educacionais

20

260,00

Auxiliar de Serviços Gerais

30

260,00

Auxiliar de Serviços Sociais

16

260,00

Bibliotecário

06

428,03

Digitador

15

305,46

Nutricionista

10

428,03

Oficial Administrativo

65

283,52

Operador de Comunicação

07

305,46

Motorista

10

305,46

Psicólogo

06

428,03

Recepcionista

15

260,00

Servente

20

260,00

Vigia

14

260,00

MAPA – I

650

452,84

MAPA – IV

40

684,94

MAPA – V

10

867,68

MAPB – III

100

573,63

MAPB – IV

290

684,94

MAPB – V

50

867,68

MAPB – VI

15

1067,14

MAPB – VII

05

1312,45

MAPP – IV

130

684,94

MAPP – V

30

867,68

MAPP – VI

10

1067,14

MAPP – VII

05

1312,45