LEI Nº 4.876, DE 27 DE JULHO DE 2011
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA A CONCEDER BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE CARANGUEJO DA GRANDE NOVA ROSA DA PENHA - ASCARPENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cariacica, através de seu Poder
Executivo, autorizada a conceder o uso do imóvel urbano situado no loteamento
Nova Rosa da Penha, lote nº. 27 da quadra 127-A, com área de
Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo, assim se descreve:
LOTE DE TERRENO DE Nº. 27 (VINTE E SETE), DA QUADRA Nº. 127 (CENTO E
VINTE E SETE “A”) MEDINDO 149,85M² (CENTO E QUARENTA E NOVE E OITENTA E CINCO
DECÍMETROS QUADRADOS), SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO “NOVA ROSA DA PENHA”,
MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, CONFRONTAND0-SE PELA FRENTE COM A RUA 105 EM 9,00M,
PELOS FUNDOS COM PARTE DE ÁREA VERDE EM 9,00M, PELO LADO DIREITO COM LOTE Nº.
26 EM 16,65M E PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº. 28 EM 16,65M, PERFAZENDO O
PERÍMETRO DE 51,30M.
Art. 2º A presente Concessão de Uso do bem público municipal de que trata
o art. 1º, destinar-se-á para a instalação da sede da Associação de Catadores
de Caranguejo da Grande Nova Rosa da Penha – ASCARPENHA.
Art. 3º A concessão de uso de bem público municipal nos termos da presente
Lei, será pelo prazo de 30 (trinta anos), e poderá ser renovado mediante
assinatura de Termos Aditivos.
Art. 4º As condições em que se operará a Concessão de Uso de bem público
municipal são as constantes da minuta do Termo de Concessão em anexo, a qual
passa a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 27 de
julho de 2011.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
PREFEITO MUNICIPAL
RAFAEL MERLO MARCONE
DE MACEDO
PROCURADOR GERAL
WELINGTON SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.