LEI
Nº 6.283, DE 15 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.225, DE 10 DE JUNHO DE 2014, DA LEI MUNICIPAL Nº 6.122, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 E DA LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE 17 DE JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 4º da Lei Municipal nº
5.225, de 10 de junho de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Parágrafo
Único. A Procuradoria Fiscal e Tributária tem por competência a prestação
de assessoramento jurídico em matéria fiscal e tributária ao Procurador Geral;
a cobrança administrativa, judicial ou extrajudicial de créditos tributários e
não tributários, a distribuição, por delegação do Procurador Geral, de
processos administrativos ou judiciais, vinculados à sua área de
atuação, aos procuradores municipais e o desempenho de outras funções
correlatas ou que venha a ser definida pelo Procurador Geral do Município.”
Art. 2º Fica alterado o § 2º do artigo 8º, da Lei
Municipal nº 5.225, de 10 de junho de 2014, que passa a viger com a seguinte
redação:
“§ 2º Ao
Chefe da Procuradoria Fiscal e Tributária, aplica-se o disposto no parágrafo
anterior.”
Art. 3º Fica alterada a
redação do Parágrafo Único do artigo 10, da Lei
Municipal nº 6.122, de 12 de janeiro de 2021, que passa a viger com a seguinte
redação:
Art. 4º Fica alterado o
padrão de vencimentos do cargo de Chefe da Procuradoria Fiscal e
Tributária de C-1 para CE.
Art. 5º Fica alterada a
redação do § 2º do artigo 3º-A, da Lei Municipal
nº 4.964, de 17 de janeiro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
“§ 2º O
quadro efetivo de Procuradores Municipais é composto de 15 (quinze) cargos”.
Art. 6º Fica revogado o artigo 13 e Anexo Único da Lei Municipal nº
5.225, de 10 de junho de 2014.
Art. 7º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 15 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.