LEI Nº 6.286, DE 28 DE MARçO DE 2022

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 1° DA LEI Nº 5.127, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, INSTITUINDO NOVO VALOR AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a Lei:

 

Art. O caput do art. 1° da Lei nº 5.127, de 27 de dezembro de 2013, passa vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. Fica instituído o auxílio-alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os agentes políticos e servidores municipais efetivos, contratados, comissionados e celetistas ativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Cariacica, independentemente da carga horária executada."

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2022.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário

 

Cariacica, 28 de março de 2022.

 

Euclério de Azevedo Sampaio junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.