O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Gabinete, símbolo CS-1, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDEI, o qual fica inserido no Anexo de Cargos da referida unidade gestora junto à Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 2° Fica incluído 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Gabinete, símbolo CS-1, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, o qual fica inserido no Anexo XI da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 3° Fica incluído 01 (um) cargo de Gerente de Patrimônio, símbolo C-1, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, o qual fica inserido no Anexo XI da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 4° O cargo de Gerente de Patrimônio e Almoxarifado, padrão C-1, da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, passa a denominar-se Gerente de Almoxarifado, padrão C-1, mantendo a mesma vinculação administrativa.
Art. 5° Fica incluído 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Planejamento, símbolo C-2, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDEI, o qual fica inserido no Anexo de Cargos da referida unidade gestora junto à Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 6° Fica incluído 01 (um) cargo de Gerente de Prevenção Contra as Drogas, símbolo C-1, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, o qual fica inserido no Anexo XII da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 7º Fica incluído 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Planejamento, símbolo C-2, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, o qual fica inserido no Anexo VI da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 8° Fica alterado o padrão dos cargos de Assessor Executivo de Gabinete II, criados pela Lei nº 6.297, de 02 de maio de 2022, de AP para CE2, mantendo a mesma remuneração.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 05 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.