LEI Nº 6.441, DE 02 DE MAIO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EMISSÃO DE RUÍDOS SONOROS ADVINDOS DE ESCAPAMENTOS DE VEÍCULOS MOTOCICLÍSTICOS E AUTOMOTORES EM GERAL QUE ESTEJAM FORA DAS NORMAS ESTABELECIDAS NAS LEGISLAÇÕES EM VIGOR, INSTITUINDO O CONTROLE DE POLUIÇÃO SONORA VEICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dispõe sobre a proibição da emissão de ruídos excessivos, fora das diretrizes e dos limites máximos estabelecidos pelas legislações de trânsito e ambientais em vigor, provenientes de escapamentos de veículos motociclísticos e automotores em geral em vias e logradouros públicos do município de Cariacica.

 

Parágrafo único. Os veículos concebidos exclusivamente para aplicação militar, implementos agrícolas, terraplanagem, pavimentação, competições esportivas devidamente autorizadas, veículos utilizados pelos órgãos de segurança pública, ambulâncias, entre outros de utilização específica, estão dispensados do atendimento das exigências desta Lei.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo definir e editar normas complementares com as devidas penalidades necessárias à execução desta Lei.

 

§ 1º As diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições previstas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.

 

§ 2º Os procedimentos de medição seguirão o estabelecido pela NBR 9714/1999 e suas atualizações.

 

§ 3º Poderá ser utilizado o aparelho decibelímetro para a medição sonora dos escapamentos dos veículos motociclísticos e automotores em geral.

 

Art. 4º VETADO.

 

§ 1º VETADO.

 

I - VETADO.

 

II - VETADO.

 

§ 2º VETADO.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cariacica/ES, 02 de maio de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.