DECRETO Nº 110, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003

 

DESAPROPRIA ÁREA PERTENCENTE AO SR. EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VIII do art. 90, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº. 16.971/02,

          

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terreno com uma casa residencial, localizada no beco São João no Bairro Del Porto, neste município, de propriedade do Sr. Edvaldo Rodrigues dos Santos, CPF nº 980.503.707-04, com as seguintes áreas:

 

I. terreno com 228,75 m² (duzentos e vinte e oito metros quadrados e setenta e cinco centímetros)

 

II. imóvel 45,30 m² (quarenta e cinco metros quadrados e trinta centímetros)

 

Artigo 2º A. área ora desapropriada será utilizada para atender as famílias desabrigadas em locais de risco, conforme processo da Secretaria de Ação Social em referência.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são próprios do Município, constantes no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 168/02.

 

Cariacica (ES), 11 de setembro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.