DECRETO
Nº 012, DE 22 DE JANEIRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição
que lhe confere o Art. 90, inciso IX, da Lei
Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizado a concessão de estágio à alunos, que
estejam regularmente matriculados e que venham freqüentando efetivamente,
cursos vinculados ao ensino público e particular em nível de 2º grau e de
ensino superior, para desenvolverem na qualidade de estagiários, atividades
junto este Poder Executivo Municipal. (Redação dada pelo Decreto
nº 39/2002)
Artigo 2°
O estágio tem por objetivo, propiciar ao estudante complementação educacional e
prática profissional, e far-se-á mediante sua efetiva participação no
desenvolvimento dos programas e planos de trabalho afetos à unidade onde se
realizar o estágio.
Artigo 3º
Será concedida aos estagiários uma remuneração mensal no valor de R$ 180,00
(cento e oitenta reais) para alunos do 2° grau e R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais) para alunos de nível superior.
Artigo 4°
Este Decreto entra em vigor na presente data.
Artigo 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 22 de janeiro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.