REVOGADO PELO DECRETO Nº 71/2003

 

DECRETO Nº 130, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001

 

DESAPROPRIA ÁREAS DE TERRAS EM ITACIBÁ PARA CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO ESCOLAR MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e com arrimo no Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação as seguintes áreas de terra:

 

I - área de terra medindo 2.100,00 m2 (dois mil e cem metros quadrados) de propriedade de HÉLIO BORGES APOLINÁRIO, limitando-se ao norte com a Rua da Frincasa, ao sul e oeste com terrenos da Basasul e ao leste com diversas residências de quem de direito, localizada no bairro Itacibá e registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1° Oficio de Cariacica/ES, sob o n.° 26.876, livro 2;

 

II - área de terra medindo 4.114,65 m² (quatro mil, cento e quatorze melros quadrados e sessenta e cinco centímetros quadrados), limitando-se ao norte com terras do Sr. HÉLIO BORGES APOLINÁRIO, ao sul com Rio Itanguá, ao Oeste com terras da Basasul e ao leste com diversas residências de quem de direito, de propriedade da Basasul - Empreendimentos Imobiliários do sul da Bahia S/A, no bairro Itacibá, neste município, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de 1º Oficio de Cariacica/ES, sob o n° 26.288, livro 2;

 

Artigo 2° Nas áreas de terras ora desapropriadas será construído um prédio escolar municipal com quadra poliesportiva.

 

Artigo Os recursos financeiros para a execução do presente Decreto, são provenientes de recursos próprios do município, constantes no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 17 de outubro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.