REVOGADO PELO DECRETO Nº 121/2006
DECRETO Nº 53, DE 24 DE MAIO DE 2005
REGULAMENTA A
GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS MEMBROS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL (JIF) - DO
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo
90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, com amparo no artigo 268 e seguintes, da Lei n°
3.979/2001, na Lei n° 4.300/2005, nos Decretos n° 131/2002 e Decreto n° 029/2005,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida uma gratificação mensal aos servidores que
compõem a Junta de Impugnação Fiscal - JIF - do Município, conforme nomeação
constante no Decreto n° 029/2005, para os
cargos abaixo indicados:
I - Presidente;
II - 01 (uma) Secretária;
III 02 (dois) Membros;
Parágrafo único - Quando da ausência, falta ou impedimento do membro
titular, este será substituído pelo suplente designado.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES,
24 de maio de 2005.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.