REVOGADA PELA LEI N° 1.640/1985
LEI N° 1506, DE 26 DE MARÇO DE
1984
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º O Anexo nº 2 da Lei nº 1.433, de 18 de
agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte ampliação de atualização de
valores:
“ANEXO” |
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TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA |
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PADRÕES |
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VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
CC 1 |
............................................................................................................... |
Cr$ 440.000,00 |
CC 2 |
............................................................................................................... |
Cr$ 160.000,00 |
CC 3 |
............................................................................................................... |
Cr$ 120.000,00 |
CC 4 |
............................................................................................................... |
Cr$ 100.000,00 |
CC 5 |
............................................................................................................... |
Cr$ 80.000,00 |
CC 6 |
............................................................................................................... |
Cr$ 60.000,00 |
CC 7 |
............................................................................................................... |
Cr$ 40.000,00 |
Art. 2º Os parágrafos 1º, 3º e 4º do artigo 13 da Lei nº 1.433, de
18 de agosto de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artº. 13
§1º - A gratificação por decisão exclusiva será
concedida a quem estiver no exercício de cargo comissionado, desde que, embora
desempenho as suas atividades em um único turno de trabalho, dedique-se,
exclusivamente, aos serviços da Prefeitura.
§ 3º - A gratificação de horário integral será
concedida a quem estiver no exercício de cargo comissionado, desde que
trabalhe,efetivamente, em regime de dois turnos.
§ 4º - O valor de gratificação de horário integral
será arbitrado, em cada caso, pelo Poder Executivo, não podendo ser superior a
60% (sessenta por cento) do valor do vencimento do cargo comissionado somado à
gratificação por dedicação exclusiva”.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se isso se
fizer necessário.
Art. 4º Revogadas as disposições
colidentes, esta Lei entra em vigor à partir de 1º de março de 1984.
Cariacica (ES), 26 de março de 1984.
VICENTE SANTÓRIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 26
de março de 1984.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.