REVOGADA PELA LEI Nº 4761/2010
LEI N° 1518, DE 9 DE MAIO DE
1984
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no Anexo 3, da
Lei nº 1.433/83, que aprovou a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de Cariacica, 02 (dois) Cargos de Auditor, código TF 10.
Parágrafo Único – Os cargos ora criados serão preenchidos obedecendo
o disposto no art.
4º da Lei 1.430/83.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução
da presente Lei, correrão à conta da dotação própria, prevista no orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 09 de maio de 1984.
VICENTE SANTÓRIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 09
de maio de 1984.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.