Ementa: CONCEDE À TODOS OS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CONTRATADOS, E AOS NÃO ATINGIDOS PELA LEI DE 20/5/67, UM AUMENTO DE VENCIMENTO NA BASE DE 25%, INCLUINDO NESTE ARTIGO AS FISCAIS ADMITIDOS RECENTEMENTE, E EXCETO OS COMISSIONADOS, E OBEDECENDO A MESMA TABELA CONSTANTE NA LEI 19/67 DE 20/5/67.