Ementa: CONCEDE À TODOS OS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CONTRATADOS, E AOS NÃO ATINGIDOS PELA LEI DE 20/5/67, UM AUMENTO DE VENCIMENTO NA BASE DE 25%, INCLUINDO NESTE ARTIGO AS FISCAIS ADMITIDOS RECENTEMENTE, E EXCETO OS COMISSIONADOS, E OBEDECENDO A MESMA TABELA CONSTANTE NA LEI 19/67 DE 20/5/67.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 01/07/1967

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.