Ementa: PRORROGA, POR 60 (SESSENTA) DIAS, OS EFEITOS DA LEI Nº 487/71 DE 17 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, QUE CONCEDEU AMPLA ANISTIA A TODOS OS CONTRIBUINTES EM ATRASO PERANTE A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 20/05/1971

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