Ementa: AS MINUTAS DE LEIS, DECRETOS E PORTARIAS, APÓS ELABORADAS, DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE SEREM SUBMETIDAS PREVIAMENTE À ANÁLISE JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/03/2006

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto62/2007 24/07/2007ALTERAInciso II do Artigo 2º

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