Ementa: Art. 1º Fica suplementado o valor da remuneração do cargo CL4 de Casa de Leis em R$ 67,96 (sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), totalizando R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) mensais atribuída ao cargo supra citado, a partir de 02 de Janeiro de 2015, em função do reajuste do salário mínimo nacional que entrou em vigor no dia 1º de Janeiro de 2015, conforme Decreto Federal nº 8.381/2014, até o advento da alteração da tabela do anexo II da Lei nº 4.962/2012