Ementa: Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Resolução nº 014/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
" I- para quem tenha remuneração igual ou inferior a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) mensais, o fornecimento do vale transporte será franqueado às expensas da Câmara Municipal de Cariacica".