Ementa: Art. 1º Fica suplementado o valor da remuneração do cargo CL 4 desta Casa de Leis em R$ 159,96 (cento e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), totalizando R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) mensais atribuída ao cargo supra citado, a partir de 1º de janeiro de 2016, em função do reajuste do salário mínimo nacional que entrou em vigor dia 1º de janeiro de 2016, conforme Legislação em vigor, até o advento da alteração da tabela do anexo II da Lei nº 4.962/2012.