Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeira de rodas dobráveis em condomínios residenciais e comerciais de natureza hospedeira que possuam mais de dois andares.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 10/10/2017

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 2° e § 8° do art. 57

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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