Ementa: FICA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1953, MAJORADA EM MAIS CR$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS) MENSAIS, A GRATIFICAÇÃO DOS VEREADORES MUNICIPAIS, CUJA VERBA DEVERÁ SER INCLUÍDA EM ORÇAMENTO A PARTIR DAQUELA DATA.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 26/12/1952

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