Ementa: PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 8º COMBINADO COM O § 3º DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 1.150, DE 1º DE SETEMBRO DE 1981, A PENSÃO CONCEDIDA AOS DEPENDENTES DO EX-PREFEITO JOSÉ LOPES ROGÉRIO, PASSA A SER EQUIVALE E 60 % (SESSENTA POR CENTO) DOS SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÃO DO CARGO DE PREFEITO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 01/07/1986

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Decreto382/1981 01/12/1981MENCIONA
Lei ordinária1.150/1981 01/09/1981MENCIONAArtigo 8º e § 3º do art. 9º

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