MENSAGEM N° 089/2022 DE 20/06/2022 - AUTÓGRAFO N° 059/2022, CORRESPONDENTE AO PROJETO DE LEI CMC 134/2022, QUE TEM COMO OBJETIVO, DISPOR SOBRE O EXECUTIVO MUNICIPAL DETERMINAR AO ORGÃO COMPETENTE PARA DISPOR SOBRE A SUSPENSÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS, AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAS NO MUNICIPIO DE CARIACICA/ES, QUE VERSAM SOBRE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE DECORRENTE AO CORONA VIRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, POR INCONSTITUCIONALIDADE- VÍCIO DE INICIATIVA, VISTO QUE, A PROPOSITURA LEGISLATIVA CRIA ATRIBUIÇÕES E AFETA OS COFRES PÚBLICOS DO MUNICIPIO, VIOLA O PRÍNCIO DA INTERDEPEDENCIA E HARMONIA ENTRE PSPODERES, NOS TERMOS DO ART. 2° DA CONSTITUIÇÃO DA REPLÚBLICA, ASSIM COMO, VIOLA OS ARTIGOS 63.lll E Vl E ART. 17 DA CONTITUIÇÃO ESTADUDAL.
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