DECRETO Nº 144, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o processo nº 8.961/97,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 04/08/97, a funcionária MARIA DA PENHA AZEVEDO, Escriturária, código CA - 7.1.13, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com artigo 240, inciso III, letra “c” do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 25 (vinte e cinco) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias.

 

Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 04/08/97, a funcionária MARIA DA PENHA AZEVEDO, Escriturária, código CA - 7.1.13, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com artigo 240, inciso III, letra “c” e art. 243 e seus segmentos da Lei nº 001/94. do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 25 (vinte e cinco) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias. (Redação dada pelo Decreto nº. 58/1998)

 

Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 04/08/97, a funcionária MARIA DA PENHA AZEVEDO, Escriturária, código CA - 7.1.13, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com artigo 240, inciso III, letra “c” e artigo 243 e seus segmentos da lei n° 001/94. do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 25 (vinte e cinco) anos e 10 (dez) meses e 10 (dez) dias. (Redação dada pelo Decreto nº. 27/1999)

 

Artigo 2º O presente Decreto tem efeito retroativo a 04/08/97, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 14 de outubro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.