REVOGADA PELA LEI Nº 4761/2010

 

LEI Nº 1.773, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I, instituído pela Lei nº 1.747, de 06.07.87, passando a vigorar pela forma constante no anexo que acompanha a presente Lei.

 

Art. 2º O “Quadro Suplementar”, constante do anexo II, aprovado pela Lei 1.747, de 06.07.87, será extinto quando ocorrer a vacância dos cargos ali enumerados.

 

Art. 3º Os valores constantes do art. 2º, da Lei nº 1.737 e dos arts. 2º e 3º, da Lei nº 1.736, de 23 de abril de 1987, ficam elevados em 30% (trinta por cento).

 

Art. 4º As despesas da presente Lei correrão à conta de verba específica no orçamento vigente.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de outubro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 10 de novembro de 1987.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 10 de novembro de 1987.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

SALÁRIO

A

 

 

 

 

BRAÇAL

300

2.700,00

 

COVEIRO

14

 

 

GARI

200

 

 

GUARDA MUNICIPAL

60

 

 

MERENDEIRA

40

 

 

SERVENTE

400

 

B

 

 

 

 

AUXILIAR OFIC. MEC.

05

3.250,00

 

AUX. SERV. URBANOS

10

 

 

AUX. TOPOGRAFIA

05

 

 

AUX. BIBLIOTECA

02

 

 

AUX. MÁQUINAS PESADAS

10

 

 

AUX. SERV. MÉDICOS

50

 

 

AUX. SERVIÇOS TÉCNICOS

130

 

 

LAVADOR DE VEÍCULOS

02

 

C

 

 

 

 

BOMBEIRO HIDRÁULICO

06

3.640,00

 

BORRACHEIRO

02

 

 

FISCAL DE OBRAS

73

 

 

FISCAL TRANSP. COLETIVO

06

 

 

JARDINEIRO

10

 

D

 

 

 

 

AUX. SERV. EDUCAC. “A”

60

4.290,00

 

CALCETEIRO

47

 

 

CARPINTEIRO

10

 

 

CAVOUQUEIRO

16

 

 

LANTERNEIRO

01

 

 

MECÂNICO LUBRIFICADOR

02

 

 

MECÂNICO MOLEIRO

01

 

 

PEDREIRO

41

 

 

PINTOR

06

 

 

PINTOR AUTOMÓVEIS

01

 

 

AUX. ENFERMAGEM

10

 

E

 

 

 

 

AUX. COORDENAÇÃO ENSINO

20

5.070,00

 

AUX. SERV. EDUCACION. “B”

50

 

 

DESENHISTA

08

 

 

ELETRICISTA

01

 

 

SECRET. ENSINO “A”

40

 

 

AUX. SERV. GERAIS

50

 

F

 

 

 

 

AGENTE DE SERV. GERAIS

60

5.720,00

 

MECÂNICO AUTOMÓVEIS

05

 

 

MECÂNICO MÁQUINAS PESADAS

05

 

 

MOTORISTA

70

 

 

SECRET. ENSINO “B”

05

 

G

 

 

 

 

BIBLIOTECÁRIO

03

6.500,00

 

OPERADOR MÁQ. PESADAS

15

 

 

PROFESSOR “A”

350

 

 

TÉCNICO EM SERV. URBANOS

02

 

H

 

 

 

 

PROFESSOR “B”

100

7.150,00

 

TOPÓGRAFO

03

 

I

 

 

 

 

COORDENADOR ENSINO

15

8.320,00

 

INSPETOR SEC. TRABALHO

02

 

 

LABORATORISTA

01

 

 

ORIENTADOR EDUCACIONAL

09

 

 

PROFESSOR “C”

120

 

 

SUPERVISOR ENSINO

15

 

 

TÉCNICO AGRÍCOLA

02

 

J

 

 

 

 

ENGENHEIRO

05

14.400,00

 

MÉDICO

55

 

 

ODONTÓLOGO

02

 

 

ASSISTENTE SOCIAL

04

 

 

ENFERMEIRO

02

 

 

ECONOMISTA

02

 

 

BIOQUÍMICO

02

 

 

AGRÔNOMO

02

 

 

 

ANEXO II

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

SALÁRIO

C

 

 

 

 

AUX. TESOURARIA

01

2.800,00

 

CONTADOR

02

 

 

TELEFONISTA

01

 

D

 

 

 

 

ALMOXARIFE

01

3.300,00

 

DIRETORA

01

 

E

 

 

 

 

ENCARREGADO

25

3.900,00

G

 

 

 

 

TÉCNICO ADMINIST.

02

5.000,00