Ementa: FICA CONCEDIDA A REMISSÃO DE DÉBITOS FISCAIS DECORRENTES DO NÃO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO E MULTA DEVIDOS AO MUNICÍPIO, DE VALOR ORIGINÁRIO NÃO SUPERIOR A CR$ 50,00 (CINQÜENTA CRUZEIROS) E LANÇADOS ATÉ A DATA DESTA LEI.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 23/09/1976

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