Ementa: ESTABELECE VENCIMENTOS E SALÁRIOS ESPECÍFICOS DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA, MEDIANTE INSTITUIÇÃO DO CÓDIGO TS - O, AFETO AO QUADRO DE PESSOAL ESTATUÁRIO, BEM COMO O GRUPO OCUPACIONAL "J" DO QUADRO DE PESSOAL CELETISTA, NA CONFORMIDADE DA TABELA I ANEXA E POR REFORMULAÇÃO PARCIAL DOS PARÂMETROS CONSTANTES DA LEI Nº. 1.930, DE 18 DE JULHO DE 1989.