Ementa: A PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELO ART. 89 DA LEI Nº 01 DE 29 DE AGOSTO DE 1994, É ASSEGURADA MENSAL E INDIVIDUALMENTE AOS MÉDICOS, COMO ESTIMULO ÀS ATIVIDADES EXERCIDAS POR ESTES PROFISSIONAIS, DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 07/02/1997

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar01/1994 29/08/1994MENCIONAARTIGO 89

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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