Ementa: PARA EFEITOS DESTA LEI, DEFINE-SE COMO TÁXI O VEÍCULO AUTOMOTOR LEVE, DESTINADO AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, MEDIANTE O PAGAMENTO DE TARIFA.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 03/09/1975

Temas


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Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto370/1981 02/10/1981MENCIONAArtigo 17
Decreto352/1981 25/02/1981MENCIONAArt. 17
Decreto321/1980 06/10/1980MENCIONA
Decreto310/1980 01/07/1980MENCIONAArtigo 17
Decreto307/1980 02/05/1980MENCIONAArtigo 17

Sobre

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