Ementa: PRORROGA PRAZO DE VENCIMENTOS DOS IMPOSTOS E TAXAS, PARA PAGAMENTO SEM MULTA, SEGUNDO O ESTABELECIDO NA LEI. 209, DE 22-12-959.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 01/04/1960

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei ordinária220/1960 25/03/1960MENCIONA

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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