Ementa: ALTERA O ART. 2º, § 2º DA LEI Nº 5.265/2014, PARA PREVER O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, EM GRAU MÉDIO (20%), AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM DECORRÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 14/06/2024


Dados da Proposição   Projeto de Lei Executivo 62/2024
Nº do Processo:   1249
Ano do Processo:   2024

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei ordinária5.265/2014 09/09/2014ALTERA§ 2° e Inciso I, do Art. 2°

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