Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6131, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, PREVENDO A POSSIBILIDADE DE SE CONCEDER DESCONTOS NA VENDA DO IMÓVEL EM CASO DE LEILÃO DESERTO OU FRACASSADO, E PROCEDER A VENDA DIRETA NO CASO DE LEILÃO PÚBLICO DESERTO OU FRACASSADO POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS.