Ementa: A PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELO ARTIGO 89, DA LEI Nº 01 DE 29 DE AGOSTO DE 1994, É ASSEGURADA MENSAL E INDIVIDUALMENTE AOS MÉDICOS, ODONTÓLOGOS E LABORATORISTAS, COMO ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES EXERCIDAS POR ESTES PROFISSIONAIS DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Situação: Revogada
Data do Ato: 01/03/1996

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar01/1994 29/08/1994MENCIONAARTIGO 89

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto04/1997 02/01/1997REVOGA TOTALMENTE

Sobre

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