Ementa: A GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.712 DE 01 DE SETEMBRO DE 1986, SERÁ PAGA AOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, QUANDO A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS, EXIGIREM A PERMANÊNCIA DO SEU TITULAR POR PERÍODO SUPERIOR À JORNADA DIÁRIA NORMAL DE TRABALHO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 16/09/1986

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei ordinária1.712/1986 01/09/1986MENCIONA
Lei ordinária1.711/1986 11/07/1986MENCIONAArtigo 7º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto2.033/1987 05/05/1987MENCIONA
Decreto2.031/1987 05/05/1987MENCIONA
Decreto2.030/1987 05/05/1987MENCIONA
Decreto2.029/1987 04/05/1987MENCIONA
Decreto1.776/1987 01/04/1987MENCIONA
Decreto1.773/1987 20/03/1987MENCIONA
Decreto1.771/1987 10/03/1987MENCIONA
Decreto1.766/1987 23/02/1987MENCIONA
Decreto1.765/1987 23/02/1987MENCIONA
Decreto1.764/1987 17/02/1987MENCIONA
Decreto1.763/1987 17/02/1987MENCIONA
Decreto1.761/1987 17/02/1987MENCIONA
Decreto1.760/1987 17/02/1987MENCIONA
Decreto1.759/1987 17/02/1987MENCIONA
Decreto1.758/1987 17/02/1987MENCIONA
Decreto1.757/1987 17/02/1987MENCIONA
Decreto1.756/1987 17/02/1987MENCIONA
Decreto1.749/1987 17/02/1987MENCIONA
Decreto1.748/1987 26/01/1987MENCIONA
Decreto1.738/1986 02/12/1986MENCIONA
Decreto1.734/1986 17/11/1986MENCIONA
Decreto1.732/1986 11/11/1986MENCIONA
Decreto1.731/1986 11/11/1986MENCIONA
Decreto1.730/1986 10/11/1986MENCIONA
Decreto1.729/1986 10/11/1986MENCIONA
Decreto1.728/1986 10/11/1986MENCIONA
Decreto1.727/1986 07/11/1986MENCIONA
Decreto1.726/1986 07/11/1986MENCIONA
Decreto1.725/1986 07/11/1986MENCIONA
Decreto1.724/1986 07/11/1986MENCIONA
Decreto1.723/1986 06/11/1986MENCIONA
Decreto1.721/1986 05/11/1986MENCIONA
Decreto1.720/1986 05/11/1986MENCIONA
Decreto1.719/1986 04/11/1986MENCIONA
Decreto1.717/1986 30/10/1986ALTERAArtigo 4º

Sobre

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