Ementa: CONCEDE AOS SERVENTES QUE ATUAM NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E A NÍVEL DA SEMEC UM PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/01/1992

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Lei ordinária2.272/1991 12/12/1991MENCIONAOrçamento

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