Ementa: A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS, CRIADA PELA LEI N.° 4.186, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003, ÓRGÃO DE PRIMEIRO GRAU DIVISIONAL, FICARÁ SUBORDINADA DIRETAMENTE AO PREFEITO, TENDO COMO FINALIDADE O PLANEJAMENTO E PROPOSIÇÃO DAS POLÍTICAS DE COMUNICAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O GOVERNO MUNICIPAL, BEM COMO A ORIENTAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PERTINENTES.