Ementa: A “GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE” RELATIVA A AÇÃO FISCAL, LEVADA A EFEITO PELOS FISCAIS DE RENDAS E AGENTES FISCAIS, BEM COMO OUTROS SERVIDORES ENQUADRADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 89 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/94, LOTADOS NA DIVISÃO DE CONTROLE DO ISQN DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS, SERÁ AFERIDA POR PONTOS, CALCULADOS.
Situação: Revogada
Data do Ato: 01/09/1995

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar01/1994 29/08/1994MENCIONAARTIGO 89 E 90
Lei Complementar01/1994 29/08/1994MENCIONAARTIGO 89, PARÁGRAFO ÚNICO

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto04/1997 02/01/1997REVOGA TOTALMENTE
Decreto42/1996 01/04/1996ALTERAARTIGO 6º, PARÁGRAFO SEGUNDO

Sobre

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